Prazo médio para atendimento

30 minutos.


O que é?

A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento.

Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.

Como é feito?

Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:

– Atestado de Óbito;

– Carteira de Identidade;

– Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Título de Eleitor;

– Certificado de Reservista, se for o caso;

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

– Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.

Quem pode tirar?

O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.

Quanto custa?

O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997)