Prazo médio para prestação do serviço

Habilitação: 30 minutos.

Celebração: 15 minutos.

O que é?

O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.

Como é feito?

O casamento civil, bem como o registro civil de casamento religioso, é precedido de processo de habilitação, no qual os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requerem ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certificado de habilitação para o casamento.

Documentos Necessários:

O requerimento de habilitação é firmado por ambos os nubentes, de próprio punho ou por procurador, e deve ser instruído por certidão de nascimento ou documento equivalente; declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se conhecidos; e, se for o caso, autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiver ou ato judicial que a supra, certidão de óbito do cônjuge falecido, certidão de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou certidão do registro da sentença de divórcio.

União Homoafetiva

Desde a publicação da Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de registro civil também celebram o casamento entre casais do mesmo sexo. O procedimento para o casamento homoafetivo no cartório de registro civil é o mesmo utilizado no casamento heteroafetivo.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos. O processo de habilitação, registro e a primeira certidão de casamento são gratuitos aos reconhecidamente pobres.

Procedimento para dar entrada nos papéis para habilitação

É necessário que os pretendentes baixem e preencham o formulário disponibilizado no link acima.

Com o formulário preenchido, deverá o casal comparecer a serventia com o mesmo devidamente preenchido.

Deverá o casal comparecer com duas testemunhas que devem estar presentes no momento da assinatura do processo de habilitação e podem ser parentes dos pretendentes.

O processo de habilitação, em Montes Claros, leva em torno de 35 dias para ser liberado e, uma vez expedida a certidão de habilitação, os contraentes precisam contrair matrimônio em no máximo 90 (noventa) dias, sob pena de perda da validade da habilitação.

A documentação para os pretendentes brasileiros é a seguinte:

Os contraentes devem apresentar originais da identidade e do CPF. Além disso devem apresentar:

a) se solteiros: certidão de nascimento *(veja informação abaixo)

b) se viúvos: • certidão de casamento anterior *(veja informação abaixo) • certidão de óbito do cônjuge falecido • certidão de inventário e partilha (se o falecido tiver deixado bens e filhos - se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS)

c) se divorciados:

  • certidão de casamento anterior com averbação do divórcio, da qual conste a partilha de bens ou a inexistência de bens (se esse dado não constar da certidão, trazer carta da sentença, termo de audiência ou documento equivalente do qual conste a partilha de bens do casal ou a inexistência de bens a partilhar. Se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS) * (veja informação abaixo)

d) se menores de 18 anos:

  • • devem comparecer ao cartório o pai e a mãe do menor
  • • se o menor for órfão, deve comparecer o tutor, legalmente nomeado.
OBS: o regime de bens será obrigatoriamente o de SEPARAÇÃO DE BENS no caso de menores órfãos ou se o consentimento dos pais for suprido pelo juiz;

e) se menores de 16 anos

f) se contraente(a) estrangeiro(a) pedir informação no Cartório

  • • trazer alvará de suprimento de idade fornecido pelo Juiz da Vara de Família - o casamento será obrigatoriamente realizado sob regime de SEPARAÇÃO DE BENS
* TODAS AS CERTIDÕES APRESENTADAS DEVEM ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM EXPEDIÇÃO HÁ, NO MÁXIMO, 90 DIAS. 2) DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS:

Duas testemunhas, conhecidas dos contraentes, têm que vir ao Cartório para dar entrada nos papéis juntamente com os contraentes. Elas têm que ser maiores de idade, saber assinar e apresentar original da identidade (as testemunhas podem ser parentes dos contraentes). Se um dos contraentes não souber ou puder assinar, será necessária a presença no Cartório de mais uma testemunha, além das duas já exigidas.

SE O PRETENDENTE FOR ESTRANGEIRO, DEVERÁ APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO

  • Certidão de Nascimento (Solteiros), constando o nome completo, data de nascimento, lugar de nascimento, nome completo do pai e da mãe.
  • Certidão de Casamento (se for divorciado ou viúvo) constando os mesmos dados. • Certidão de óbito do cônjuge falecido (se for viúvo).
  • Certidão da sentença de divórcio, se não constar na certidão de casamento, com a data da sentença e o juiz ou Tribunal prolator (se for divorciado).
  • Certidão de partilha de bens por ocasião do Divórcio.
  • Termo de naturalização (se for naturalizado).
  • Se o estrangeiro não comparecer para dar entrada nos papéis, deverá apresentar procuração com firma reconhecida no consulado ou em Cartório de notas - solicitar modelo ao cartório.
  • Prova de estado civil ou declaração de solteiro passada por autoridade do local da residência do pretendente.
  • Consentimento dos pais (Pai e Mãe) se for menor de 18 anos.
  • Carteira de identidade de estrangeiro permanente ou temporário.
  • Passaporte.
  • Certidão da Polícia Federal de que está em situação legal país (Rua Nascimento Gurgel, 30 - Bairro Gutierrez - BH)
OBS: Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser consularizados no Consulado do Brasil do país da autoridade que expediu o documento, traduzidos por tradutor público juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos (em Montes Claros fica na R. Gonçalves Figueira, 144 - Centro, Montes Claros - MG, 39400-006) OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS NO ORIGINAL OU EM CÓPIA XEROX AUTENTICADA EM CARTÓRIO DE NOTAS

AGENDAMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO

Somente poderá ser marcada a data da cerimônia no dia da entrada dos papéis para o processo de habilitação para casamento. Tipos de cerimonia

CASAMENTO NO CARTÓRIO: Em regra os casamentos no Cartório do 1º Ofício da Cidadania de Montes Claros – MG, ocorre de segunda a sexta-feira de 09:00 às 11:00 e de 15:00 as 17:00hrs. Os casamentos ocorrem individualmente, com horário marcado.

CASAMENTO FORA DO CARTÓRIO: O casamento fora do cartório é tabelado em valor superior àquele celebrado no cartório. Para solicitar a cerimônia fora do cartório, é preciso agendar a data com o juiz de paz e o Oficial de Registro do cartório. Para tal agendamento, recomendamos a solicitação com 30 dias de antecedência.

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS: Os contraentes, já habilitados, recebem do Oficial de Registro do cartório a Certidão de Habilitação que deve ser levada à autoridade celebrante. Após a celebração do ato, os contraentes deverão trazer ao cartório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da celebração religiosa, o Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida em Cartório de Notas. Se não for apresentada a documentação no prazo de 90 dias, será necessário novo processo de habilitação previamente ao registro.